Tribunal nega indenização por menção em biografia

Autora pleiteava indenização e retirada da obra do mercado. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela 20ª Vara Cível da Capital, que negou indenização decorrente de publicação da imagem da autora, sem autorização, em livro sobre a vida do jornalista e empresário Assis Chateaubriand. De acordo com os autos, ela ajuizou a ação sob o fundamento de que a editora não solicitou autorização para pulgar sua imagem e informações sobre suposto relacionamento amoroso mantido com o biografado. Para o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, a autorização não seria necessária, uma vez que a obra retrata fatos da vida do jornalista, considerado um dos homens públicos mais influentes do Brasil. “Presente, portanto, a verossimilhança dos fatos narrados no livro em relação à autora, a obra poderia ter veiculado, sem autorização, a imagem e fatos relacionados à requerente, como coadjuvante da vida de Assis Chateaubriand, importante representante da cultura brasileira, cuja trajetória, assim, deveria ser conhecida em virtude do interesse público despertado.” Participaram do julgamento os desembargadores J. B. Paula Lima e João Carlos Saletti, que acompanharam o voto do relator. Apelação Nº: 0178622-49.2010.8.26.0100
13/12/2017 (00:00)
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