Supervia é condenada a R$ 500mil por falhas na prestação dos serviços

O desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, da 16ª Câmara Cível do TJRJ, manteve parcialmente a sentença de primeira instância que condenou a Supervia a pagar multa de R$ 500 mil por dano moral coletivo, pelo reiterado descumprimento do Código de Defesa do Consumidor. A decisão levou em consideração persos fatos de desrespeito aos usuários, como o risco de morte dos passageiros pela falta de segurança na circulação dos trens com as portas abertas, o uso de truculência contra os usuários por parte dos funcionários da empresa entre outras falhas na prestação dos serviços. A multa inicial era de R$1 milhão, mas o relator do processo excluiu parte da decisão de primeira instância que condenava a ré ao pagamento de mais R$ 500 mil por dano material coletivo, considerando que o valor final atende aos critérios da razoabilidade, proporcionalidade e pedagógico. Apelação Cível nº 0094965-50.2009.8.19.0001 SF / PC
21/08/2017 (00:00)
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