Projeto da Comarca de Dracena é destaque no site do CNJ

Trabalho viabiliza DNA gratuito e sem burocracia.           O projeto DNA Conciliado é Legal, da Comarca de Dracena, foi destaque no site do Conselho Nacional de Justiça nesta sexta-feira (15). Organizado pelo magistrado Marcus Frazão Frota e pela gestora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Maria Dias Pereira de Medeiros, a iniciativa foi vencedora da categoria “Juiz Inpidual” do IX Prêmio Conciliar é Legal. O trabalho possibilitou a realização de exames de DNA gratuitos aos mais necessitados da região da Nova Alta Paulista, que antes tinham que se deslocar para outros centros, como a capital, para passar pelo procedimento.         Fruto da união de esforços do Cejusc, do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Faculdade Unifadra/Fundec (com os cursos de Enfermagem) e da Prefeitura de Dracena, o projeto criou um ambiente humanizado fora do edifício tradicional do fórum, com infraestrutura necessária para a coleta de material biológico e para a realização de mediações e conciliações no campo do direito de família através de céleres procedimentos pré-processuais (extrajudiciais).           Divulgação         A matéria destaca que desde 2016 o projeto DNA Conciliado é Legal já atendeu mais de 350 casos. Também abordou a economia para o cidadão, uma vez que, de acordo com o CNJ, o processo de investigação de paternidade custa, em média, R$ 1,5 mil e dura cerca de quatro anos. “Quem ganhou mesmo esse prêmio foi a população, que pode fazer seu exame genético de forma gratuita, eficiente e rápida”, enfatizou o magistrado à reportagem.         Todas as quartas-feiras, o centro faz 15 coletas de material genético. De acordo com a coordenadora Maria de Medeiros outro benefício do trabalho é a rapidez. “Entre a inscrição no projeto, coleta, reconhecimento de paternidade e emissão de certidão de nascimento da criança, resolvemos dar conta de um conflito em 90 dias”, afirmou em entrevista.         Leia a íntegra da matéria.           * Com informações do CNJ                    imprensatj@tjsp.jus.br
15/02/2019 (00:00)
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