OE declara inconstitucionalidade de cargos de assistente parlamentar na Alesp

Cargos integrariam estrutura de gabinetes.           O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou, em sessão realizada hoje (13), a inconstitucionalidade dos cargos de assistente parlamentar I, II e IV, relativos à estrutura dos gabinetes dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A criação dos respectivos cargos estava prevista na Lei Complementar Estadual nº 1.136/11 e na Resolução nº 871/11, da Alesp.         Ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça com o objetivo de impugnar a criação dos cargos de assistente parlamentar I, II, III, IV e V, sob o fundamento de que a norma afrontaria a Constituição Estadual.         Por maioria de votos, o pedido foi julgado parcialmente procedente, declarando a inconstitucionalidade somente dos cargos de assistente I, II e IV. “Confrontadas as atribuições de cada um dos cargos, a conclusão é a de ter havido afronta ao artigo 37, inciso V, da CF, e artigos 115, inciso V, e 144, da Constituição Estadual, com relação aos cargos em comissão apontados na inicial, à exceção dos cargos de ‘assistente parlamentar III’ e ‘assistente parlamentar V’”, escreveu em seu voto o vice-presidente da Corte, desembargador Artur Marques da Silva Filho.         Foi determinada a modulação dos efeitos da decisão pelo prazo de 120 dias, contados a partir do julgamento.         Adin nº 2060024-33.2018.8.26.0000                    imprensatj@tjsp.jus.br
13/03/2019 (00:00)
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