OAB questiona limitação de valores de indenizações por danos morais nas relações de trabalho

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6069, com pedido de liminar, para questionar alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referentes à reparação por danos morais decorrentes da relação de trabalho. OAB argumenta que os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º e 2º, da CLT criaram uma espécie de tarifação para o pagamento de indenização trabalhista, utilizando como parâmetro o último salário contratual do ofendido. A entidade lembra que a Medida Provisória (MP) 808/2017 havia alterado esse critério para prever como base de cálculo o teto de benefícios do INSS. Contudo, como a MP não foi convertida em lei, foram restabelecidas as regras previstas no texto questionado. “A medida provisória que caducou era mais benéfica ao trabalhador de baixa renda, embora ambas as regras caminhem em sentido diametralmente oposto aos princípios basilares do Estado de Direito, pois limitam a indenização, quando a regra é a reparação integral do dano, conforme disposto no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal”, argumenta. Além de ferir o dever constitucional de reparação integral do dano, as novas regras, segundo a OAB, violam os princípios da isonomia, da independência funcional dos magistrados, da proteção do trabalho e da dignidade da pessoa humana. O ministro Gilmar Mendes (relator) determinou que a ADI 6069 seja apensada à ADI 5870, apresentada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra a mesma legislação, visando à tramitação em conjunto. Leia mais: 22/01/2018 – Regras da Reforma Trabalhista sobre indenização por dano moral são questionadas no STF
15/02/2019 (00:00)
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