Município do Rio terá de indenizar mulher capa de Guia do Carnaval

Os desembargadores da 9ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenaram o Município do Rio a indenizar em R$10 mil, por danos morais, uma mulher que foi capa do Guia Completo do Carnaval 2013. De acordo com informações do processo, à época, a mulher era integrante da bateria do bloco Bangalafumenga e teve uma foto incluída, sem autorização, na publicação. O guia, impresso, é de responsabilidade do município do Rio. “À primeira vista pode-se até afirmar que se trata de modelo contratada para composição da capa ou de que a fotografia teria sido adquirida de terceiros com essa finalidade, mas como já restou esclarecido, outro é o quadro, visto que não houve autorização da apelante para utilização da sua imagem para qualquer finalidade”, destacou, em sua decisão, o desembargador Adolpho Andrade Mello. “Trata-se, frise-se, de publicação que tem por finalidade pulgar o Carnaval da Cidade do Rio de Janeiro, campanha publicitária, portanto, e, muito embora seja de distribuição gratuita, possui finalidade econômica, trazendo inclusive propagandas dos patrocinadores oficiais do evento”, acrescentou. Processo nº: 0513309-38.2014.8.19.0001 MG/ SF
24/07/2017 (00:00)
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