Município de Ribeirão Bonito deve adequar qualidade da água

Exames indicaram que água é imprópria para consumo.           O juiz Victor Trevizan Cove, da Vara Única de Ribeirão Bonito, condenou a Prefeitura a adequar a qualidade da água fornecida para consumo da população e a providenciar os meios para a realização de tratamento e controle químico, bem como a contratação de profissional habilitado para instrução do procedimento. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público. Exames indicaram que a água destinada à população seria insatisfatória para o consumo por apresentar baixo teor de fluoreto, coliformes fecais e cor aparente acima do valor máximo permitido.         Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que o fornecimento de água é um direito à saúde e representa um direito social e fundamental “que assiste a todos sem distinção de raça, credo ou cor, haja vista a sua íntima vinculação ao direito à vida e ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como pela própria disposição constitucional do tema”.         “Assim, não basta que o Estado reconheça formalmente o direito à saúde, fazendo-se necessário que ele promova todas as medidas políticas, sociais e econômicas para assegurar que esse direito seja integralmente respeitado e plenamente garantido, uma vez que a própria Constituição Federal promete uma sociedade justa, fraterna, solidária, tendo como um de seus princípios basilares a dignidade da pessoa humana”, completou o juiz.         Cabe recurso da decisão.            Processo nº 1000608-15.2018.8.26.0498                    imprensatj@tjsp.jus.br
24/09/2018 (00:00)
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