Municipalidade de Cândido Mota é condenada a fornecer saneamento básico

Administração alegava falta de recursos para implementação. A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente julgou procedente recurso interposto pelo Ministério Público e determinou que a Prefeitura de Cândido Mota efetue obras de saneamento básico no município. A administração pública foi sentenciada a não lançar ou permitir o lançamento de esgoto sem o correto tratamento; a adotar medidas necessárias para a garantia de acesso a esgoto tratado a toda a população; e pagar indenização por danos ambientais, em valor que será arbitrado em perícia, para o Fundo Especial de Despesa de Reparação dos Interesses Difusos Lesados. Consta dos autos que em uma área chamada ‘Patrimônio de São Benedito’ 132 pessoas não possuem acesso ao saneamento básico nem há planejamento para melhoria da situação. A Municipalidade alegou falta de recursos para disponibilizar o serviço aos moradores da região. Para o desembargador Rui Alberto Leme Cavalheiro, relator da apelação, não há discricionariedade do poder público na implementação de obras de saneamento básico. “Tratando-se de direito fundamental, abarcando a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado, a mera alegação de falta de recursos, sem prova concreta nesse sentido, não afasta a obrigação de garantir o mínimo existencial e proporcionar a universalidade de acesso ao saneamento básico”, afirmou o magistrado. A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Nogueira Diefenthaler e Marcelo Berthe. Apelação nº 1000693-39.2016.8.26.0120
20/02/2018 (00:00)
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