Ministro remete à primeira instância ações que discutem gestão de água na Região Sudeste

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro as Ações Cíveis Originárias (ACOs) 2536 e 2550, que tratam da captação de águas do Rio Paraíba do Sul pelo Estado de São Paulo para o abastecimento do sistema Cantareira, bem como da redução da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no mesmo rio. O Paraíba do Sul banha os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e foram objeto de audiência de conciliação conduzida pelo ministro Fux com representantes das partes envolvidas, que chegaram inclusive a um acordo quanto a parte dos conflitos de gestão hídrica na Região Sudeste, em dezembro de 2015. Na ocasião, o ministro homologou um acordo parcial, cujo conteúdo dizia respeito apenas às operações do Sistema Hidráulico Paraíba do Sul, compreendendo tanto os reservatórios localizados na bacia quanto as estruturas de transposição das águas do Rio Paraíba do Sul para o sistema Guandu. Também em dezembro de 2015, ficou decidido que demais questões e pedidos debatidos nas ações seriam objeto de novas tratativas entre as partes. Ocorre que, em petição encaminhada ao ministro Fux em abril passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que as tratativas pendentes não avançaram. “Não se alcançando um termo comum após as persas tentativas de resolução consensual da questão por este juízo e mesmo nas vias extrajudiciais promovidas pela Procuradoria-Geral da República, devem os autos ser remetidos à instância originária da Justiça Federal, a quem caberá a continuação do feito, conforme o exercício de sua própria competência constitucional”, afirmou o ministro Fux em sua decisão. Nas duas ações ajuizadas no STF, o Ministério Público Federal pediu que não fosse autorizada ou licenciada qualquer obra no sentido de viabilizar a transposição de água do Rio Paraíba do Sul para o Sistema Cantareira, e também requereu que a Agência Nacional de Águas (ANA) se abstivesse de determinar a redução da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul. As duas medidas foram estabelecidas pela Resolução nº 1.309, de 29 de agosto de 2014. Para o MPF, as medidas empreendidas pela ANA poderiam causar o desabastecimento hídrico de persas comunidades e danos ambientais, constituindo lesões de difícil reparação. A liminar para suspender os efeitos da resolução foi negada pelo ministro Luiz Fux, por considerar ausentes os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo de demora, os quais justificariam seu deferimento. Em razão da importância da matéria tratada nas duas ações, o ministro decidiu então convocar as partes com o objetivo de fazê-las chegar a um acordo. Leia mais: 10/12/2015 -Ministro homologa acordo sobre gestão de águas no Sudeste 07/12/2015 - Cantareira: audiência nesta quinta (10) discute vazão na barragem Santa Cecília 27/11/2014 - Sistema Cantareira: Estados envolvidos participam de audiência de mediação no STF 18/11/2014 - Negada liminar em ação que questiona redução de vazão na barragem de Santa Cecília
20/11/2017 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia