Ministro determina transferência de R$ 600 mil de depósitos judiciais para Transpetro

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência de R$ 600 mil em multas pagas por dois executivos da NM Engenharia para compensar danos provocados à estatal Transpetro. A decisão foi tomada em resposta a pedido da Procuradoria-Geral da República na Petição (PET) 6302. Os pagamentos são referentes às primeiras parcelas, no valor de R$ 200 mil e R$ 400 mil, pagas pelos ex-executivos da empresa NM Engenharia Nelson Cortonesi Maramaldo e Luiz Fernando Nave Maramaldo, conforme determinado por acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público. Depositados em conta judicial, os valores foram alvo de pedido da Procuradoria-Geral da República ao STF para a sua transferência à Transpetro, “a fim de reparar parcialmente os danos causados pelas infrações praticadas pelos colaboradores”. O MP também ressalta que a Lei 12.850/2013 (Lei do Crime Organizado) prevê que um dos resultados da colaboração premiada consiste na recuperação total ou parcial do produto ou proveito das infrações penais praticadas pela organização. O ministro Edson Fachin deferiu o pedido, determinando a transferências dos valores dos depósitos judiciais para a conta corrente da Petrobras Transporte (Transpetro). Segundo os depoimentos prestados, os executivos Nelson Cortonesi e Fernando Nave Maramaldo teriam pago valores a Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, para a obtenção de contratos com a estatal. Os pagamentos, segundo Sérgio Machado, estariam destinados a “acordos políticos”. Leia a íntegra da decisão.
20/02/2018 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia