Ministra acolhe pedido da PGR e determina arquivamento de inquérito contra políticos do RN

Atendendo a requerimento da Procuradoria Geral da República (PGR), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4452, instaurado contra o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN), seu pai, o ex-governador do Estado do Rio Grande do Norte Robinson Faria, e Rosalba Ciarlini, ex-governadora e atual prefeita de Mossoró (RN). Segundo a PGR, não há elementos suficientes que permitam o avanço das investigações nem o oferecimento de denúncia. O inquérito foi instaurado a partir da homologação de acordo de colaboração premiada firmado com executivos da Construtora Odebrecht com o objetivo de investigar supostos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Segundo os executivos, a doação não oficial para a campanha de 2010 teria ocorrido em busca de apoio a projetos empresariais futuros da Odebrecht Ambiental nas áreas de saneamento básico e infraestrutura no Rio Grande do Norte. Em manifestação nos autos, a PGR afirma que os elementos probatórios colhidos após a realização de diligências são insuficientes para o oferecimento de denúncia, restringindo-se ao depoimento dos colaboradores, aos registros de pagamento nos sistemas do grupo Odebrecht, sem que se saiba ao certo se os codinomes mencionados de fato dizem respeito aos investigados, e à doação de campanha feita pelo próprio deputado Fábio Faria em valor idêntico e em data próxima àquela em que teria recebido doação supostamente indevida. “Nesse cenário, mostra-se cabível o arquivamento dos autos”, pronunciou-se a Procuradoria-Geral. Ao acolher o pedido da PGR, a ministra Rosa Weber destacou o STF tem jurisprudência firme no sentido de que é inviável a recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação formulado pelo próprio chefe do Ministério Público quando o motivo for a ausência de elementos necessários para o oferecimento de denúncia contra os investigados. A ministra ressalvou, contudo, a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP).
15/02/2019 (00:00)
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