Meio ambiente: Justiça Federal no PA avança projeto de energia solar

A Seção Judiciária do Pará (SJPA) obteve autorização e recursos orçamentários no montante de R$1.722.000,00, oriundos do TRF 1ª Região, para a implantação de usinas fotovoltaicas, para produção de energia elétrica a partir de luz solar, a serem instaladas no prédio-sede, em Belém, e na Subseção Judiciária de Santarém. O contrato com a empresa Isofen Energy Engenharia de Sustentabilidade deve ser assinado nos próximos dias, com a conclusão dos serviços prevista para o fim deste ano. Com a operação das usinas fotovoltaicas estima-se uma economia entre R$ 400.000,00 e R$ 500.000,00 ao ano com gastos de energia elétrica, valores que poderão ser revertidos para cobertura de cortes em outras áreas, previstos para acontecerem obrigatoriamente a partir de janeiro de 2019 em decorrência de restrições orçamentárias.A sede da Seccional em Belém e a Subseção Judiciária de Santarém já contavam com estudos avançados voltados ao uso de energia solar, por isso foram escolhidas como polos-pilotos para o projeto de usinas fotovoltaicas. Outro fator determinante para escolha das unidades foi a preexistência de características de infraestrutura dos imóveis que abrigam a Justiça Federal naquelas localidades, que simplificam e potencializam a implantação das placas solares em menor tempo e com melhores resultados.Em razão dessas características, a geração de energia solar corresponderá a 104 kWh em Belém e 300 kWh em Santarém. Pela estimativa de consumo atual, a Subseção de Santarém será integralmente abastecida com energia solar e ainda gerará créditos que deverão ser revertidos para abatimento em outras unidades consumidoras vinculadas ao CNPJ da Seção Judiciária do Pará.A obra das usinas solares é um passo além das metas de sustentabilidade definidas até 2020 pelo Plano de Logística Sustentável da Seção Judiciária do Pará (PLS-JFPA), aprovado mediante a Portaria SJ Diref 75, em conformidade com o Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região (Planej 2015-2020), instituído pela Resolução Presi 29/2014.“Todos os esforços estão sendo envidados pela Administração para minimizar os impactos financeiros decorrentes da redução orçamentária de custeio sofrida pela Justiça Federal com a edição da EC 95. Conclamamos a todos, magistrados, servidores e prestadores de serviço, a fim de que observem o horário de desligamento de máquinas de ar-condicionado tipo split, de lâmpadas, além de outros equipamentos consumidores de energia de uso no prédio-sede e nas Subseções, pois toda economia com gasto de energia será revertida em prol do funcionamento regular da Justiça”, ressaltou a diretora do foro da SJPA, juíza federal Carina Cátia Bastos Senna.
24/09/2018 (00:00)
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