Mantido júri que condenou réus acusados de matar integrante de gangue rival

Crime foi motivado por disputa no tráfico de drogas.   A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Júri que condenou três réus a 14 anos de reclusão, cada um, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade, pela morte de integrante de gangue rival em disputa por pontos de tráfico de drogas.  Consta nos autos que no dia dos fatos, os réus, dentro de um carro, abordaram a vítima, que dirigia uma motocicleta, e dispararam várias vezes contra ela. Os atiradores pertenciam a um grupo criminoso e a vítima era líder de uma gangue rival. O crime foi motivado pela disputa de pontos de tráfico de drogas da região.  A defesa dos réus requereu a concessão de liberdade provisória e a isenção de culpa no crime. De acordo com o relator da apelação, desembargador, Jaime Ferreira Menino, “não há a possibilidade de concessão da liberdade provisória aos acusados, estando devidamente fundamentada a decisão que lhes negou a interposição de recurso em liberdade”. E completou: “não resta dúvida de que os acusados são os autores do homicídio, estando bem delimitada nos autos a conduta do trio de acusados”.  O julgamento teve a participação dos desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e César Augusto Andrade de Castro. A decisão foi unânime.   Processo nº 0028522- 90.2016.8.26.0482          imprensatj@tjsp.jus.br  
16/03/2019 (00:00)
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