Mantida execução provisória de pena do ex-goleiro Edinho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 151296, por meio da qual a defesa do ex-goleiro Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, buscava suspender a execução provisória da pena a ele imposta pelo crime de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas. Edinho foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Praia Grande (SP) a 33 anos e 4 meses de reclusão. Em seguida, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no julgamento de apelação da defesa, reduziu a reprimenda para 12 anos e 10 meses e determinou o início da execução provisória da pena. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o condenado obteve liminar para a garantir sua liberdade até o esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias. Mas, após a rejeição dos embargos de declaração opostos contra o acórdão do TJ-SP, a liminar foi tornada sem efeito e autorizado o início do cumprimento da pena. Em novo pedido de habeas corpus no STJ, o relator naquela corte indeferiu a liminar e solicitou informações para análise detalhada do caso. Agora, no HC no Supremo, a defesa solicitou que Edinho aguardasse em liberdade até o trânsito em julgado da condenação. O ministro Gilmar Mendes não constatou no caso nenhuma das hipóteses para o afastamento da incidência da Súmula 691 do STF, que veda a tramitação de HC no Supremo contra decisão de ministro de tribunal superior que indefere liminar em outro habeas lá impetrado. Segundo ele, o STF tem afastado a aplicação do verbete apenas para evitar flagrante constrangimento ilegal ou quando a decisão atacada for manifestamente contrária à jurisprudência do Supremo, o que não constatou nos autos. “Oportuno aguardar a chegada das informações solicitadas pelo STJ, o qual terá plena condição de realizar melhor análise do caso”, concluiu. RP/AD
15/02/2018 (00:00)
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