Justiça condena PMs acusados de corromper testemunhas no caso Amarildo

O Conselho Especial da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, presidido pela juíza-auditora Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, condenou o major Edson Raimundo dos Santos e o soldado Newland de Oliveira e Silva Junior à pena de 4 anos de reclusão em regime aberto por crimes cometidos no caso da morte do pedreiro Amarildo de Souza, que aconteceu em 2013, na Rocinha, Zona Sul do Rio. Os réus Luiz Felipe de Medeiros, primeiro tenente da PM, e Bruno Medeiros Athanasio, soldado, foram absolvidos. Os quatro policiais foram julgados no processo de corrupção ativa de testemunhas. A audiência foi realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) na tarde de quinta-feira, 22, e se estendeu até à noite. Segundo a acusação, os PMs Edson Raimundo e Newland de Oliveira ofereceram vantagens econômicas, serviços e aluguel de casa e transportes a duas testemunhas, que prestaram depoimentos falsos para inocentar os policiais denunciados pela morte de Amarildo, colocando a culpa em traficantes locais. Os depoimentos foram desmentidos durante a investigação do caso. De acordo com a decisão proferida em audiência, não ficou comprovado que os outros dois acusados tiveram participação na coação das testemunhas, uma vez que não foram citados em depoimentos e gravações de maneira relevante para o juízo. Além da juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, participaram da audiência os juízes militares o tenente-coronel da PM Fernando Salema Garção Ribeiro, o tenente-coronel da PM Ricardo Bakr de Souza Faria, o tenente-coronel PM Rubens Castro Peixoto Junior, comandante do 19° Batalhão, de Copacabana, tenente-coronel Luiz Carlos Segala de M. Junior e os promotores de Justiça Carmem Eliza Bastos e Alexander Araujo de Souza. Processo nº 0478925-49.2014.8.19.0001 SV/GL/MG Foto: Brunno Dantas/TJRJ
23/06/2017 (00:00)
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