Justiça condena 18 por golpes em clientes de banco

Investigação desmontou sofisticado modo de operação. Uma quadrilha integrada por 13 homens e cinco mulheres foi condenada pela 32ª Vara Criminal, sob a acusação de estelionato e organização criminosa. O esquema passou a ser monitorado a partir do momento em que uma vítima descobriu que duas folhas de cheque haviam sido clonadas e descontadas. A investigação verificou que os fraudadores, além de clonar os cheques, faziam com que as linhas de telefone celular das vítimas permanecessem fora de serviço durante o período em que o banco descontava os valores. Pesquisas realizadas em sistemas internos da instituição bancária identificaram que persos clientes sofreram o mesmo golpe e tiveram seus cheques clonados e depositados em terminais de diferentes cidades e estados, em sequência, favorecendo dezenas de contas que mantinham relação com uma das acusadas. O esquema causou ao banco prejuízo de R$ 560 mil. Ao proferir a sentença, o juiz Claudio Juliano Filho afirmou que ficou evidenciado durante as investigações que os réus se associaram “mediante a pisão de tarefas e com a obtenção de proveito patrimonial, para a prática de crimes graves”, e julgou a ação procedente para condenar nove dos acusados a dois anos e oito meses de reclusão e pagamento de 26 dias-multa, por estelionato, e quatro anos de reclusão e 12 dias-multa por organização criminosa, sendo dois deles em regime inicial fechado e sete no regime semiaberto, por não registrarem antecedentes criminais; três foram condenados a três anos, um mês e dez dias de reclusão e 30 dias-multa, por estelionato, e cinco anos e dez meses de reclusão e 17 dias-multa por organização criminosa, em regime inicial fechado; dois foram condenados às penas de quatro anos e oito meses de reclusão e 46 dias-multa, por estelionato, e sete anos de reclusão e 23 dias-multa por organização criminosa, em regime inicial fechado; um foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão e 26 dias-multa por estelionato e cinco anos de reclusão e 15 dias-multa por organização criminosa, em regime inicial fechado; outro, a três anos, um mês e dez dias de reclusão, e pagamento de 30 dias-multa, acusado de estelionato, e quatro anos, oito meses de reclusão e 15 dias-multa, sob a acusação de integrar organização criminosa, em regime inicial fechado; outro réu deve cumprir pena de quatro anos de reclusão e 40 dias-multa pelo crime de estelionato, e seis anos de reclusão e 20 dias-multa por integrar organização criminosa, em regime inicial fechado, ao passo que a última ré foi absolvida de integrar organização criminosa, mas condenada pelo crime de estelionato, à pena de um ano, dois meses e 11 dias-multa, em regime inicial aberto. Uma das acusadas teve o processo suspenso, pois não foi citada nem constituiu advogado para defendê-la. Processo nº 0034638-50.2016.8.26.0050
22/03/2018 (00:00)
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