Juizado especial de SP garante benefício previdenciário em 15 dias

Ao pleitear um benefício previdenciário na Justiça, o cidadão normalmente tem que enfrentar persos entraves burocráticos, sem falar nos meses de espera. No entanto, nas 14 varas do Juizado Especial Federal (JEF) da capital paulista, receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em apenas quinze dias tornou-se viável após a implantação do “Fluxo Célere de Conciliações”. O projeto teve início em novembro de 2016, em função de um acordo entre a Procuradoria Federal da 3ª Região, o INSS e o Juizado Especial Federal de São Paulo. A prática rendeu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região – responsável pelos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul – o Prêmio “Conciliar é Legal”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O maior fluxo de ações de conciliações envolve os benefícios previdenciários por incapacidade (Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Acidente), alvos de cerca de 80% dos pleitos que ingressam nos juizados especiais federais. A intenção das autoridades envolvidas é otimizar a força de trabalho e aumentar a qualidade da prestação jurisdicional. “A prática trouxe celeridade ao processo do segurado, além de mostrar a importância da busca da conciliação para as instituições envolvidas”, disse a presidente do JEF de São Paulo, Katia Herminia Martins Lazarano Roncada. Enxugando os ritos Agora, quando o segurado ingressa no juizado com um processo pedindo benefício previdenciário por incapacidade, o INSS formula uma proposta de acordo, caso esteja a favor do pleito. A proposta contempla o restabelecimento do benefício e o pagamento dos atrasados. Em seguida, o juizado intima o cidadão a se manifestar em cinco dias. Estando o segurado de acordo com os termos propostos, o pagamento é feito em quinze dias. Dessa forma, não é preciso marcar uma audiência de conciliação. Na hipótese de não aceitar a proposta do INSS, o processo é encaminhado para a Central de Conciliação (CECON), onde se busca que haja pelo menos um entendimento parcial em audiência. Caso a pacificação não ocorra, o processo segue para julgamento. Até setembro de 2017, foram feitas, por meio do novo fluxo, 3.976 propostas pelo INSS – destas, foram aceitas 2.020. Antes disso, era preciso agendar uma audiência em até trinta dias, o que envolvia a intimação da parte e, em caso de acordo, seguiam-se os cálculos e ritos judiciais para concessão do benefício. De acordo com a juíza Katia, o juizado tem a intenção de ampliar o projeto para a concessão de outros benefícios como o da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pagos a idosos e as pessoas com deficiência. Luiza Fariello Agência CNJ de Notícias
20/02/2018 (00:00)
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