Judicialização da saúde: iniciativas do CNJ são destacadas em seminário no STJ

O impacto da judicialização da saúde. Esse foi um dos temas tratados no Painel 5 do “Seminário Acesso à Justiça: o Custo do Litígio no Brasil e o Uso Predatório do Sistema de Justiça”, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na segunda-feira (21/5). O conselheiro Henrique Ávila, que presidiu o painel, participou da coordenação cientifica do evento. Ao citar dados do Relatório Justiça em Números 2017, ano base 2016, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Juliana Loss, advogada e coordenadora de Projetos da FGV Projetos, destacou o aumento no número de processos relacionados à saúde e os gastos de governos com planos de saúde. De acordo com o levantamento, ao menos 1.346.931 processos com o tema saúde tramitaram no Judiciário em 2016. “Não há dúvida que a realização dessa política pública vem se dando no Poder Judiciário. Acredito que é muito difícil a posição do juiz de 1º grau quando chega até ele uma demanda de urgência”, afirmou. A advogada falou que o atendimento das demandas por medicamentos – cujo aumento foi de 1.300% em sete anos - é um dos grandes desafios dessa equação. Juliana Loss comentou a necessidade do envolvimento de todos os atores do sistema judicial (advogados, promotores, magistrados) na busca por soluções para o problema. “Já existem iniciativas positivas, dentro do CNJ, nos tribunais estaduais com a criação dos comitês da saúde”, disse. Professor da Universidade de São Paulo, Paulo Henrique dos Santos Lucon também tratou dos custos dos processos judiciais, do grande número de ações e apontou alguns caminhos para promover mais celeridade nas decisões com segurança jurídica. Para ele, o trabalho extrajudicial pode ajudar nessa tarefa. “A judicialização da saúde é um problema tormentoso, e o CNJ tem feito um trabalho espetacular. É importante fazer com que as coisas funcionem antes de eclodir. Se eclodir, temos de valorizar os processos coletivos”, disse. Christine Santini, desembargadora da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, falou sobre o início do processo de judicialização da saúde no Brasil, nos anos 1990. À época, a magistrada atuava em uma vara de fazenda pública e acompanhou o crescimento dessas ações no País. “O cidadão vê no Poder Judiciário a única via para garantir seus direitos. Por esta razão, a Justiça pode assumir o papel de liderança na conscientização do poder público e das grandes empresas de plano de saúde para reequilibrar a relação que envolve o cidadão e o direito à saúde”, afirmou Santini. Preocupação do CNJ A judicialização da saúde é um dos temas de constante preocupação no CNJ. Além de promover audiências públicas, jornadas e seminários para discutir o assunto, em 2010, o Conselho editou a Resolução CNJ n. 107. A norma instituiu o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde. Em pouco mais de sete anos de atuação, o grupo tem trabalhado em várias frentes no intuito de aperfeiçoar os procedimentos e prevenir novos conflitos na área. Além de discutir soluções para problemas relacionados a medicamentos e falhas nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de saúde privados Em setembro de 2016, foi aprovada a Resolução CNJ n. 238, que dispõe sobre a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública. Em dezembro de 2017, o CNJ promoveu uma audiência pública para discutir a judicialização da saúde. O evento contou com a participação de representantes de 32 entidades – autoridades públicas, associações de pacientes, laboratórios farmacêuticos, planos de saúde, entre outros. A ideia de promover a audiência partiu da ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, depois que associações de pacientes com doenças raras pediram para ser ouvidas no processo de elaboração da plataforma digital que vai oferecer fundamentos científicos para auxiliar magistrados nas decisões na área da saúde. Na abertura do evento, a presidente do CNJ afirmou que o número considerável de ações nessa área coloca em campos opostos o cidadão que pede acesso a um medicamento ou tratamento, por exemplo, e o Poder Público, responsável pelo atendimento dessas demandas. “De um lado, está o princípio da dignidade da pessoa humana, que é o núcleo do direito contemporâneo e dos cuidados do Estado e, de outro, a questão de recursos econômico-financeiros”, disse Cármen Lúcia. Thaís Cieglinski Agência CNJ de Notícias
22/05/2018 (00:00)
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