Íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes sobre ensino domiciliar

Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes proferido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida, no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu o ensino domiciliar (homeschooling). Em setembro do ano passado, o voto do ministro Alexandre de Moraes (redator do acórdão) pelo não provimento do recurso foi seguido pela maioria dos ministros. Ele observou que a Constituição Federal não proíbe essa modalidade de ensino, mas ressaltou que sua implementação depende de lei editada pelo Congresso Nacional, respeitando todos os requisitos constitucionais. Na ocasião, o Plenário fixou a tese de que “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”. Leia a íntegra da ementa e do voto do ministro. Leia mais: 12/09/2018 – STF nega recurso que pedia reconhecimento de direito a ensino domiciliar  
14/02/2019 (00:00)
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