Folha de pagamento de magistrados terá padrão ditado pelo CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na tarde desta terça-feira (18/12), por unanimidade, o Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça que institui uma padronização da folha de pagamento dos magistrados brasileiros. As novas regras, definidas na 51ª Sessão Extraordinária, serão aplicadas por todos os tribunais do Brasil, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta de normatização apresentada no Pedido de Providências 0000780-37.2018.2.00.0000 foi elaborada por um grupo trabalho criado em 2016 pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, com o objetivo de analisar os salários e vantagens dos magistrados de primeiro e segundo graus e propor mecanismos de transparência e controle pelo CNJ. Codificação nacional A partir de agora, todos os tribunais do país terão uma padronização das rubricas de pagamento mediante a criação de uma codificação nacionalmente unificada, cuja estrutura vai permitir a identificação imediata do tipo, da competência e da finalidade da verba remuneratória. “Da forma como se encontra atualmente, com a utilização das rubricas mais persas pelos tribunais, o CNJ nem sequer pode realizar um controle efetivo de qual verba é devida ou indevida para que possa determinar a suspensão da verba”, disse o atual corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Com a padronização, não serão permitidos pagamentos cujas rubricas não estejam previstas no rol criado pelo CNJ. Quando houver a necessidade de criação de uma nova rubrica, o tribunal deverá informar sua denominação ao CNJ, acompanhada do fundamento legal, para inclusão na lista unificada. “Uma vez declarada a ilegalidade do pagamento de determinada rubrica, o CNJ poderá atuar rápida e eficazmente para impedir seu pagamento por todos os órgãos do Poder Judiciário, bastando excluir tal rubrica da lista unificada”, complementou o corregedor. Transparência O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, classificou a medida como um avanço do Poder Judiciário em direção à maior transparência e confere maior efetividade às ações dos órgãos de controle. “Essa proposta é um passo grande na transparência deste Poder, que é um dos responsáveis pela democracia e pelo Estado democrático de Direito”, afirmou o ministro. Segundo Toffoli, a necessidade da edição da resolução é latente, especialmente diante de estudo apresentado pelo CNJ que identificou mais de 2.300 rubricas nos contracheques dos magistrados do País, o que inviabiliza o conhecimento e, consequentemente, o controle das vantagens pagas aos magistrados. Atribuição Como o CNJ não exerce fiscalização sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e, em razão da atuação de ministros da Suprema Corte no Tribunal Superior Eleitoral, as novas regras de padronização não alcançam esses dois tribunais. Os demais órgãos do Poder Judiciário, sob a jurisdição do CNJ, deverão adequar seus sistemas de folha de pagamento à codificação estipulada pelo CNJ no prazo de um ano. Corregedoria Nacional de Justiça
18/12/2018 (00:00)
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