Ex-Prefeito de São Roque e empresários são condenados por improbidade administrativa

Licitação realizada em 2013 apresentou irregularidades. O juiz Roge Naim Tenn, da 1ª Vara Cível de São Roque, condenou o ex-prefeito Daniel de Oliveira Costa e um casal de empresários pela prática de atos de improbidade administrativa. O agente público terá que ressarcir o dano causado ao erário, além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos. A empresa participante da licitação e o casal (que integra a sociedade empresária) também deverão restituir os cofres públicos e pagar multa civil equivalente ao valor do dano, além de estarem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Segundo a denúncia, foram registradas irregularidades no pregão realizado para aquisição de aparelhos de recreação infantil nas 53 escolas do município, em razão de superfaturamento dos preços e problemas na pesquisa prévia de valores, causando vício insanável no procedimento. Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que ficou caracterizada a improbidade, devido às irregularidades apuradas durante o procedimento. “A pesquisa de preços foi elaborada de maneira notoriamente enviesada. Foram consultadas empresas intermediárias em vez de fabricantes, houve registro de preços de um número de aparelhos muito maior do que o número de escolas infantis do município, entre outras irregularidades já citadas anteriormente.” Cabe recurso da decisão. Processo nº 0007044-73.2014.8.26.0586
16/02/2018 (00:00)
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