Ex-prefeito de Mesópolis é condenado por improbidade administrativa

Contratação sem prévia licitação motivou processo.         A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou, por improbidade administrativa, ex-prefeito de Mesópolis que contratou empresa fornecedora de peças e prestação de serviços automotivos sem prévia licitação, quando deveria ter se utilizado da modalidade carta convite.         A decisão declarou o contrato nulo e condenou o ex-prefeito a ressarcir integralmente o dano ao erário; suspendeu os direitos políticos por cinco anos; e proibiu a contratação com o poder público ou o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócio majoritário, pelo prazo de três anos.         De acordo com o relator da apelação, desembargador Kleber Leyser de Aquino, “a Constituição Federal, ao nortear os princípios e diretrizes da Administração Pública, definiu, no seu artigo 37, inciso XXI, a regra da obrigatoriedade da licitação, como forma de atender a seleção da proposta mais vantajosa ao interesse público e a isonomia entre os concorrentes”. Na situação em questão, “a dispensa ou inexigibilidade da licitação não estava autorizada para a contratação pelo réu”, concluiu o magistrado.         O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Armando Camargo Pereira e José Antonio Encinas Manfré.         Processo nº 1006814-71.2015.8.26.0297                  imprensatj@tjsp.jus.br
16/01/2019 (00:00)
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