EPM realiza curso sobre recuperação judicial nas ações e execuções individuais

Evento foi realizado no Fórum João Mendes Júnior. A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoveu nesta segunda (28) o curso Efeitos da recuperação judicial nas ações e execuções inpiduais para magistrados e servidores. O curso foi ministrado no Fórum João Mendes Júnior e teve mais de mais de 390 inscritos nas modalidades presencial e a distância. A abertura dos trabalhos foi feita pelo desembargador Marcelo Fortes Barbosa Filho, coordenador do curso, que salientou a importância do tema. O desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha iniciou as exposições e falou sobre execução inpidual de crédito submetido à recuperação judicial; créditos não submetidos à recuperação judicial e prosseguimento das execuções; e efeito do stay period sobre as ações. Frisou que a recuperação nada mais é do que a novação das dívidas da recuperanda e ressaltou que, antes do deferimento da recuperação judicial, é preciso verificar se a empresa tem condições mínimas de preservação, especialmente com relação às dívidas não submetidas à recuperação judicial, como débitos tributários e débitos de contratos garantidos por alienação fiduciária. Na sequência, o desembargador Fábio Guidi Tabosa Pessoa abordou suspensão ou extinção da execução após a aprovação do plano; crédito não habilitado e efeitos do plano de recuperação nas ações inpiduais; e limites da competência do juízo da recuperação judicial. O magistrado salientou que ainda que o crédito não esteja sujeito à recuperação, sua realização deve observar o princípio da preservação da empresa, não podendo excutir bens essenciais à empresa. O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho concluiu as explanações com a discussão sobre a competência para determinar a penhora e liquidação de bens da recuperanda em execuções de créditos extraconcursais. Também falou sobre bens essenciais à atividade da empresa; participação do administrador judicial no processo de execução; e concurso e igualdade dos credores na recuperação judicial. Afirmou que a lei determina a igualdade entre os credores da mesma classe e destacou o cuidado na decisão de ações inpiduais, especialmente na análise dos critérios de fixação do valor do crédito na recuperação, para não haver tratamento diferenciado entre credores. “A solução mais adequada, em muitos casos, é verificar junto ao juízo da recuperação se já foi definido o critério que adotará, o que pode evitar decisões distintas”, ponderou. A mesa de trabalhos foi composta ainda pela juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem, também coordenadora do curso.
30/05/2018 (00:00)
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