Depoimento especial: Belém instala três salas para escuta de menores

Relembrar fatos negativos não é uma situação agradável para ninguém, mais difícil ainda é para as crianças ou adolescentes que tenham sido vítimas ou testemunhas de crimes e precisavam repetir suas histórias em todas as etapas de apuração e julgamento de um crime. Em atenção a essa realidade, e em cumprimento à Lei nº 13.341/2017, o Judiciário paraense está expandindo o quantitativo de salas para tomadas de Depoimentos Especiais, que passam agora a atender um padrão de estrutura e funcionamento. Através do Provimento Conjunto nº 01/2019, assinado pela Presidência, pelas Corregedorias de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém (RMB) e do Interior e pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) do Tribunal de Justiça do Pará, ficou estabelecido o padrão de funcionamento das salas de depoimento especial, que requer um espaço físico (inclusive com mobiliário) adequado ao emprego das técnicas de entrevista investigativa, garantindo ambiente acolhedor, conforto e privacidade na coleta do depoimento. O provimento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico em janeiro deste ano.O Fórum Criminal de Belém já conta com três salas para a prestação de depoimentos. Uma será destinada às duas Varas de Crimes contra Crianças e Adolescentes, outra será destinada às demandas das 1ª, 2ª e 3ª Varas de Violência Doméstica e familiar contra a Mulher, e a terceira está reservada para as outras 19 Varas Criminais de Belém. O agendamento para a utilização das salas, profissional técnico e gravação é feito pela Secretaria do Fórum. Por meio de um ofício circular encaminhado aos magistrados de Belém, o juiz diretor do Fórum, Raimundo Moisés Alves Flexa orienta sobre como proceder o agendamento e quais passos devem ser seguidos.Uma Comissão Intersetorial especial, presidida pelo desembargador José Maria Teixeira do Rosário, coordenador da CEIJ do TJPA, designada pela Presidência do TJPA, está atuando na implantação e adequação de salas especiais em todo o Estado. Em muitas comarcas o serviço já é prestado, mas não em ambientes que atendam o padrão delimitado pelo Provimento Conjunto nº 01/2019. O atendimento de depoimento especial já é adotado em comarcas como Belém, Abaetetuba, Ananindeua, Marabá, Santarém, Castanhal, dentre outras. A Comissão Intersetorial elaborou um Plano de Implantação Progressiva de Salas de Depoimento Especial no âmbito do Poder Judiciário do Estado, que deve ser cumprido neste ano.De acordo com o desembargador José Maria, a edição da lei e as medidas que ela proporciona são um grande avanço na colheita de provas e na preservação dos direitos das crianças e adolescentes. “Antes as crianças eram muito expostas a ter que relembrar as situações negativas que viviam. Com esse depoimento especial a criança não será mais revitimizada e não terá que ficar repetindo as informações mais de uma vez, para não reforçar o trauma. Se nem o adulto gosta de relembrar os fatos negativos, imagine uma criança”.Com a edição da referida Lei, a necessidade de aplicação de depoimentos especiais não se restringe mais apenas às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, mas a todas que sejam vítimas ou testemunhas em qualquer situação de violência. Nos últimos anos, somente a 1ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes (a 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes foi instalada em dezembro de 2018), procedeu uma média de 470 depoimentos especiais.Antecipação de provas na fase investigativaA Lei nº 13431/2017 normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência. Dessa maneira, em seu artigo 11, a lei dispõe que o depoimento especial, regido por protocolos, “sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado”. O rito cautelar de antecipação de provas é utilizado quando a criança ou adolescente tiver menos de sete anos, ou em caso de violência sexual. A Lei não admite a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.Conforme explicou a juíza Mônica Maciel Fonseca, auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior do TJPA e titular da 1ª Vara de Crimes Contra a Criança de Belém, a tomada de depoimento na fase da investigação, como produção antecipada de prova, é importante porque a criança ou adolescente não precisará mais ser ouvida posteriormente.“A produção antecipada é requerida antes do oferecimento de denúncia, da formação de culpa, resguardados a ampla defesa e contraditório do suposto agressor. Essa medida, determinada de forma expressa pela lei, é adotada nos casos de violência contra crianças até sete anos, como forma de preservação da memória e evitar a memória falsa, e nos casos de crime sexual contra crianças e adolescentes”, explicou a magistrada.A juíza ressaltou a importância da antecipação de prova, porque assegura que a criança será ouvida, preferencialmente, apenas uma vez, não sendo mais questionada em outro momento do inquérito ou instrução criminal. “A produção antecipada preserva a criança ou adolescente e incide na redução dos danos causados quando são ouvidas sobre o mesmo caso persas vezes”.Abordagem inpidual e padronizadaO ambiente da sala especial possui um mobiliário simples, em virtude da necessidade de não dispersar a atenção da criança ou do adolescente. Geralmente, o espaço possui duas poltronas, almofadas e os equipamentos de filmagem e áudio.Conforme explicou a pedagoga Kelly do Rosário, da equipe multidisciplinar de apoio às Varas de Crimes contra a Criança, o atendimento às crianças e adolescentes, bem como de suas famílias, obedece todo um rito. “No primeiro momento, o responsável recebe a intimação para que a criança seja ouvida em depoimento e, junto a esse documento, enviamos um material didático com desenhos ilustrativos que explicam, de forma lúdica, o motivo do chamamento da Justiça”. Essa forma de intimação visa, sobretudo, esclarecer tanto a família quanto a criança ou adolescente para que não fiquem preocupados ou se sentindo culpados.O depoimento especial é uma forma humanizada e acolhedora de ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes no sistema de Justiça. Através do Provimento Conjunto nº 14/2018, das Corregedorias de Justiça das Comarcas da RMB e do Interior do TJPA, o Judiciário do Pará determinou os procedimentos que devem ser obedecidos para a tomada de depoimentos especiais, os quais seguem o protocolo de entrevista cognitiva, que utiliza conhecimentos científicos de psicologia social e cognitiva.A assistente social da equipe multidisciplinar da Vara de Crimes contra Criança, Walderez explicou as etapas do atendimento que inicia com o planejamento e a preparação, seguido do acolhimento inicial e a construção do Rapport (trazer de volta, construir relação). Na sequência se dá o depoimento especial (relato livre), a clarificação, a finalização e os encaminhamentos necessários. “Em todo o processo de atendimento, a família acompanha a criança. Esclarecemos todos os detalhes para deixar a criança acolhida para tratar de assuntos que não agradáveis. Por isso a necessidade do protocolo de atendimento cognitivo e do profissional capacitado”, enfatizou.Capacitação e prática simuladaA Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do TJPA está finalizando a preparação de mais uma edição do “Curso Básico em Técnicas de Entrevista Investigativa e Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça – Formação do Entrevistador”, que capacitou, nos meses de agosto e setembro do ano passado, 40 analistas judiciários integrantes das equipes multidisciplinares atuantes em persas comarcas do Estado. A data de realização do curso ainda será definida.O curso, executado em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal do TJPA, é ministrado pelas psicólogas Mayra Lopes e Nayra Carvalho, que integram o setor de apoio psicossocial da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Belém, e dá sequência às formações iniciadas em 2011 e 2014, quando o Judiciário paraense capacitou 16 analistas judiciários das áreas específicas (Psicologia, Pedagogia e Assistência Social) para procederem as entrevistas em depoimento especial.Além do Curso Básico, voltados apenas aos técnicos das equipes multidisciplinares, o Judiciário também oferece, através da Escola Judicial do Poder Judiciário, o curso "Aspectos Teóricos e Práticos do Depoimento Especial", ministrado pela juíza Mônica Maciel e pela psicóloga Mayra Lopes, voltado aos magistrados e demais servidores do Judiciário.
15/03/2019 (00:00)
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