Decisão do CNJ dá celeridade em julgamentos nos juizados capixabas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria de votos, pela extinção de um procedimento de controle administrativo (PCA) em que a Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo (OAB-ES) procurava suspender uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) de outubro de 2017 em processos envolvendo tarifas bancárias.É que a Turma Recursal do tribunal capixaba decidiu dar oportunidade às partes de oito mil processos que tramitavam nos juizados especiais relacionados a tarifas bancárias a desistirem de suas ações sem arcar com os custos judiciais. A extinção do PCA ocorreu em sua última sessão plenária do CNJ, realizada no dia 6.A decisão do TJES foi motivada por uma mudança de entendimento sobre a matéria bancária no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos repetitivos, instituto criado pela Lei n. 11.672/2008 para melhorar a vazão de processos no Judiciário.O tribunal entendeu que, diante de um novo parecer do STJ, em sentido contrário ao que pleiteavam as ações no Juizado Especial, seria correto conceder o benefício da justiça gratuita às partes que desejassem desistir dos recursos no prazo de trinta dias.Ao ingressar com o procedimento no CNJ, a OAB-ES sustentou que a decisão do tribunal capixaba configuraria uma verdadeira antecipação de julgamento em massa dos processos que tratam de tarifas bancárias.Para a OAB , o tribunal teria condicionado a Justiça gratuita apenas para quem desistisse da ação, o que fere o princípio de aceso à Justiça. A conselheira do CNJ Iracema Vale concedeu, no dia 18 de dezembro, uma liminar para suspender a decisão do TJES até o julgamento do mérito pelo Conselho, o que ocorreu na 265ª Sessão Ordinária.Por maioria de votos, o CNJ decidiu pela não ratificação da liminar e pela extinção do processo, sob argumento de que a decisão do tribunal do Espírito Santo tem natureza judicial, fugindo à competência do CNJ, órgão administrativo.Segundo o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, quando a decisão de um tribunal de jurisdição hierarquicamente inferior contraria o entendimento do STJ em recurso repetitivo, a própria lei determina que o tribunal reveja seus atos para se adequar ao recurso repetitivo, assim como fez o TJES na matéria bancária. “Se assim não fosse, de nada adiantaria o instituto do recurso repetitivo ou da repercussão geral”, afirmou Noronha.A decisão do TJES teve um propósito nobre ao dar oportunidade de desistência às partes para que não fossem surpreendidas com a mudança de orientação do STJ e tivessem de arcar com as despesas processuais. “É da natureza do juizado especial, que requer simplicidade e informalidade, abandonar o conceito de processo tradicional para um julgamento mais célere. Em matéria previdenciária, por exemplo, temos juizados especiais com mais de 60 mil processos, o propósito do juizado é a celeridade”, disse Noronha.Para a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a natureza da ata de julgamento do TJES questionada pela OAB é judicial, não cabendo questionamento no CNJ. “O CNJ faz um julgamento administrativo por não ter jurisdição”, diz a ministra Cármen Lúcia.As soluções dadas pelo STJ no julgamento de recursos repetitivos costumam ser replicadas nas instâncias inferiores, fazendo com que causas idênticas, que se multiplicam em tribunais de todo o Brasil, tenham o mesmo tratamento. De acordo com o “ Relatório Causas Recorrentes que Incham e Atrasam a Justiça ”, do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, há 2,1 milhões de processos paralisados em todos os Tribunais do Brasil por suas vinculações a temas repetitivos.
19/02/2018 (00:00)
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