Condomínios são condenados a retirar restrições de acesso a praia no Guarujá

Não poderão ser colocados fiscais, cancelas ou placas. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determina que condomínios retirem todos os obstáculos que limitem ou restrinjam o acesso à Praia de Sorocotuba, no Guarujá, bem como se abstenham de impor fiscalização que possa bloquear o ingresso de determinadas pessoas ao local e às vias públicas próximas. A autora da ação é a Prefeitura da cidade, que apresentou processo administrativo e persas autuações decorrentes da proibição ilegal de acesso à praia, além de denúncias feitas por cidadãos e vistorias realizadas no local. “Frise-se que não há qualquer documento nos autos que comprove o livre acesso à praia antes da propositura da ação, pelo contrário, verificam-se tão-somente provas que sustentam as afirmações da municipalidade”, escreveu em sua decisão o desembargador Maurício Fiorito, relator da apelação. Dessa forma, o magistrado determinou a retirada de quaisquer obstáculos que limitem o acesso, “como cancelas, portarias, correntes, placas de proibição de acesso, e o exercício de atividade fiscalizatória, no que não se inclui a retirada de meros abrigos conhecidos como ‘guaritas’, desde que tais construções não se constituam em limitação ou vedação ao acesso”. O julgamento também teve a participação dos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint, que acompanharam o voto do relator. Apelação nº 0006071-82.2010.8.26.0223
16/03/2018 (00:00)
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