CNJ restringe pagamento do auxílio-moradia a casos excepcionais

A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a magistratura brasileira terá de obedecer a novas regras para o recebimento do auxílio-moradia. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (18/12), durante a 51ª Sessão Extraordinária, resolução que regulamenta o pagamento do auxílio. A norma foi aprovada, por unanimidade, após a suspensão do pagamento do beneficio por meio de uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Na decisão, o ministro determinou que o CNJ regulamentasse o auxílio para casos excepcionais. De acordo com levantamento preliminar do CNJ cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o benefício. A nova resolução do CNJ determina que o pagamento do auxílio-moradia, de natureza temporária, fique restrito aos casos em que o magistrado se encontre exercendo suas atribuições em uma localidade persa de sua comarca original – o que acontece, por exemplo, no caso de um juiz substituto ser designado a atuar em outra cidade. O valor do auxílio-moradia será de, no máximo, R$ 4.377,73, e será revisado anualmente pelo CNJ. O benefício só será recebido caso não exista imóvel funcional disponível para uso pelo magistrado, e o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o magistrado, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia. Outra condição é que o juiz, seu cônjuge ou companheiro não tenham sido proprietários, promitente compradores, cessionários ou promitentes cessionários de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos 12 meses que antecederam a sua mudança de comarca ou juízo. A indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço. A resolução determina, ainda, que o recebimento do auxílio-moradia cessará imediatamente quando o magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição, o cônjuge ou companheiro do magistrado ocupar imóvel funcional ou o juiz passe a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia. A verba será interrompida no mês seguinte ao encerramento da designação ou retorno definitivo ao órgão de origem do magistrado. De acordo com o texto aprovado, a resolução valerá até a edição de uma resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Luiza FarielloAgência CNJ de Notícias
18/12/2018 (00:00)
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