Boas práticas – Comarca de Itapetininga utiliza recursos de penas alternativas em projetos de ressocialização de presos

Três presídios da região terão projetos custeados. Os valores oriundos da aplicação das penas alternativas de prestação pecuniária pagos por condenados em Itapetininga servirão para custear três projetos para ressocialização de detentos de presídios da região. Os programas foram indicados pelo Conselho da Comunidade e pela diretoria das unidades prisionais e seguem orientação da Resolução 154/12, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), e do Provimento 1/13, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os projetos buscam a ressocialização dos presos por meio da música e do trabalho e contemplam a compra de instrumentos musicais para a Penitenciária I “Jairo de Almeida Bueno”; de material de pintura para a Penitenciária II “ASP Maria Filomena de Sousa Dias”; e de objetos para implantação de uma marcenaria no Centro de Ressocialização de Itapetininga. Há, ainda, a previsão de aquisição de livros para as três unidades prisionais a fim de possibilitar a remição dos presos por meio da leitura. O juiz Alessandro Viana Vieira de Paula, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Itapetininga, explica que os recursos oriundos da pena de prestação pecuniária são destinados a várias entidades de cunho social, previamente cadastradas na VEC. Com o provimento da CGJ, que prioriza a ressocialização dos presos, passou-se, recentemente, a usar essa verba também em projetos dessa natureza. Segundo o magistrado, a liberação do dinheiro para a compra dos bens e produtos ocorreu neste mês e haverá, ainda, sobra de verba que será partilhada entre as dez entidades sociais cadastradas. Além disso, “o valor será usado para manter os projetos das unidades prisionais. Compra de novos instrumentos, de tinta, de bens usados na marcenaria, tudo com a devida prestação de contas e com o foco no preso/ressocialização”, diz. Prestação pecuniária – A pena de prestação pecuniária pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. É aplicada, em regra, em sentenças inferiores a quatro anos de reclusão, de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e sem previsão de regime fechado.
19/02/2018 (00:00)
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