Acusado de matar cidadão japonês é condenado por latrocínio

Vítima foi abordada quando deixava casa de câmbio.         O juiz Marcelo Matias Pereira, da 10ª Vara Criminal Central, condenou a 23 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, um homem acusado de matar um cidadão japonês para roubar ienes (moeda japonesa) que a vítima havia adquirido em uma casa de câmbio no bairro da Liberdade, área central da Capital. Outro acusado de participação no crime foi absolvido por insuficiência de provas.         Consta nos autos que a vítima residia na cidade de São Paulo, onde trabalhava na filial de uma empresa japonesa. Um dia após o crime, os acusados foram presos ao tentarem roubar outro imigrante, que havia acabado de sair da mesma casa de câmbio.         Em sua sentença, o magistrado destaca, entre outras provas e depoimentos contidos no processo, que o laudo de confronto balístico confirma que o disparo que matou a vítima foi produzido pela mesma arma encontrada com o réu quando ele foi detido. “Não é crível imaginar que os acusados teriam adquirido a arma de outra pessoa e nesse curto período de tempo teriam praticado um delito similar, vale dizer, contra oriental que acabara de sair de uma casa de câmbio, utilizando do mesmo modus operandi”, afirmou.         Quanto à absolvição do segundo acusado, o juiz ressalta o fato de que “nenhuma testemunha presencial foi capaz de reconhecê-lo, sendo certo que em que pese, tenha o mesmo se envolvido na prática de outro crime, juntamente com o corréu, pelo qual foram condenados, não quer dizer que necessária e obrigatoriamente tenha participado do crime em questão. Pode ser que tenha participado, mas pode ser que não, valendo lembrar que esses crimes são praticados por quadrilhas, que envolvem mais de duas pessoas, as quais se revezam na prática da empreitada criminosa”.         Cabe recurso da decisão. O condenado não poderá recorrer em liberdade.           Processo nº 0014680-44.2017.8.26.0050                    imprensatj@tjsp.jus.br
20/06/2018 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia