2ª Turma impõe recolhimento domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica a ex-diretor de Engenharia da Dersa

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) substituiu nesta terça-feira (25) a prisão preventiva do ex-diretor de Engenharia da empresa pública paulista Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, por medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar e monitoração por meio da utilização de tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada no encerramento do julgamento do Habeas Corpus (HC) 156600. Na sessão de hoje, o presidente da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandowski, apresentou voto-vista, que acabou prevalecendo por ser o voto médio. No início do julgamento, em 4 de setembro, o ministro Gilmar Mendes (relator) votou pela concessão do HC para que Paulo Preto respondesse à ação penal em liberdade, confirmando as liminares concedidas por ele que revogaram as custódias cautelares decretadas juízo da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O ministro Dias Toffoli seguiu o voto do relator. Já os ministros Celso de Mello e Edson Fachin negaram o pedido de habeas corpus. Paulo Preto é réu na Justiça Federal de São Paulo pela suposta prática dos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação e associação criminosa. Ele é acusado de ter praticado desvios de recursos públicos do Programa de Reassentamento dos empreendimentos Rodoanel Sul, Jacu-Pêssego e Nova Marginal Tietê, entre 2009 e 2011. O ministro Ricardo Lewandowski concordou com o relator no sentido de que as justificativas do juízo de primeiro grau para a prisão preventiva do acusado não se sustentam. Em relação a supostas ameaças à integridade física de uma corré e colaboradora, o presidente da Segunda Turma frisou que elas teriam ocorrido em 2015 e 2016 e a custódia foi decretada em abril de 2018. “Não vislumbro contemporaneidade entre os fatos e a segregação cautelar”, apontou. Sobre a denúncia de que Paulo Preto teria influenciado depoimentos da acusação, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a prisão preventiva não se mostra necessária, porque todas testemunhas de acusação já foram ouvidas, de maneira que não há risco iminente para a instrução processual. No entanto, o ministro Lewandowski ressaltou que, diante de elementos indicativos da influência do acusado na Dersa e da suspeita de movimentação de recursos financeiros dele no exterior, são necessárias medidas alternativas para resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal, conferindo ao juiz natural do caso mais controle de onde está o denunciado, sem a necessidade da prisão preventiva. Dessa forma, serão aplicadas as seguintes medidas a Paulo Preto: proibição de ingressar em quaisquer estabelecimentos da Dersa; proibição de realizar movimentação financeira em contas próprias ou atribuídas a ele no exterior; reconhecimento domiciliar integral até que demonstre ocupação lícita, quando fará jus ao recolhimento domiciliar apenas no período noturno e nos dias de folga; e comparecimento quinzenal em juízo para informar e justificar atividades como proibição de mudar endereço sem autorização. O acusado terá ainda de cumprir as seguintes determinações: obrigação de comparecimento a todos atos do processo sempre que intimado; proibição de manter contato com os demais investigados e testemunhas do processo por qualquer meio; proibição de deixar o país, devendo entregar o passaporte em 48 horas; e monitoração por meio da utilização de tornozeleira eletrônica. As mesmas medidas serão aplicadas a Tatiana Arana de Souza Cremonini, filha de Paulo. Leia mais: 4/9/2018 – Pedido de vista suspende julgamento de HC impetrado em favor de ex-diretor da Dersa  
25/09/2018 (00:00)
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